De acordo com o Decreto-Lei nº. 74/2017, de 21 de junho e com a Portaria nº. 201-A/2017, de 30 de junho, os utentes da Santa Casa da Misericórdia de Sousel, passam a poder exercer o seu direito de reclamação numa Plataforma Digital, da responsabilidade da INCM (Imprensa Nacional Casa da Moeda) e da DGC (Direção-Geral do Consumidor), que tem a mesma validade da reclamação apresentada no Livro de Reclamações em formato físico (papel).
(CLIQUE EM CIMA)
Responsável: António Ferreira (Diretor Técnico)
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